Bloco K: O que é e calendário de obrigações

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O Governo Federal, a partir de 2007, deu início a medidas que tornassem os processos de escrituração fiscal menos burocrático e mais eficiente. Dessa forma, surgiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O SPED trouxe inúmeras mudanças para facilitar a contabilidade das empresas, entre elas, a inauguração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em versão digital, o conhecido Bloco K.

Com isso, a Receita Federal passou a estabelecer os prazos para a entrega correta do Bloco K, que entraram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018. Por isso a importância de se entender o que é o Bloco K, suas obrigações e datas, evitando multas e outras penalizações.

O que é Bloco K?

O Governo Federal, a partir de 2007, deu início a medidas que tornassem os processos de escrituração fiscal menos burocrático e mais eficiente. Dessa forma, surgiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O Governo Federal, a partir de 2007, deu início a medidas que tornassem os processos de escrituração fiscal menos burocrático e mais eficiente. Dessa forma, surgiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Como já se entende, é um arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser elaborado pelas empresas contribuintes em todos os meses e entregue à Receita Federal.

Ele contempla o estoque e o controle de produção da empresa industrial, fornecendo informações à Receita Federal de forma sistemática sobre a produção, o estoque, os insumos e as escrituras.

Quem deve transmitir o Bloco K?

Todos os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32, com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões. Contudo, a partir de 1° de janeiro de 2019 a obrigatoriedade do Bloco K também será enquadrada aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.

Fique atento aos prazos!

Quais os desafios que o Bloco K oferece?

O Bloco K envolve uma série de informações de cadastros de itens, controle dos estoques, ficha técnica dos produtos em processo e acabados, ordens de produção e demais registros.

Incontáveis serão os desafios para a correta entrega dessa obrigação. Mudanças na cultura das empresas com a implementação de modelos de gestão aprimorados visando a redução de falhas de processos e possíveis melhorias. A capacitação dos colaboradores envolvidos na logística produtiva e automação dos processos via softwares de gestão serão imprescindíveis. Revisões e saneamento das bases de itens, apontamentos de OP’s e validações dos arquivos serão de suma importância. 

Além disso, com o envio das informações, as empresas estarão otimizando a fiscalização do governo, que se torna mais rigorosa, e, consequentemente, mais monitorada.

Calendário de Obrigações

Estabelecimentos industriais classificados com CNAE de 10 a 32, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

1º de janeiro de 2017 saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280
1º de janeiro de 2019 escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados como 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE
1º de janeiro de 2020 escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais nas divisões 27 e 30 da CNAE
1º de janeiro de 2021 escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE
1º de janeiro de 2022 escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00

1º de janeiro de 2018 saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, com escrituração completa e escalonamento a definir.

Demais estabelecimentos industriais – os estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial

1º de janeiro de 2019 saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32. Aos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial: escrituração completa conforme escalonamento a definir.

Para saber mais, a acessar nossa área de contato.

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