O Governo Federal, a partir de 2007, deu início a medidas que tornassem os processos de escrituração fiscal menos burocrático e mais eficiente. Dessa forma, surgiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O SPED trouxe inúmeras mudanças para facilitar a contabilidade das empresas, entre elas, a inauguração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em versão digital, o conhecido Bloco K.
Com isso, a Receita Federal passou a estabelecer os prazos para a entrega correta do Bloco K, que entraram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018. Por isso a importância de se entender o que é o Bloco K, suas obrigações e datas, evitando multas e outras penalizações.
O que é Bloco K?
O Governo Federal, a partir de 2007, deu início a medidas que tornassem os processos de escrituração fiscal menos burocrático e mais eficiente. Dessa forma, surgiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O Governo Federal, a partir de 2007, deu início a medidas que tornassem os processos de escrituração fiscal menos burocrático e mais eficiente. Dessa forma, surgiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Como já se entende, é um arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser elaborado pelas empresas contribuintes em todos os meses e entregue à Receita Federal.
Ele contempla o estoque e o controle de produção da empresa industrial, fornecendo informações à Receita Federal de forma sistemática sobre a produção, o estoque, os insumos e as escrituras.
Quem deve transmitir o Bloco K?
Todos os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32, com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões. Contudo, a partir de 1° de janeiro de 2019 a obrigatoriedade do Bloco K também será enquadrada aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.
Fique atento aos prazos!
Quais os desafios que o Bloco K oferece?
O Bloco K envolve uma série de informações de cadastros de itens, controle dos estoques, ficha técnica dos produtos em processo e acabados, ordens de produção e demais registros.
Incontáveis serão os desafios para a correta entrega dessa obrigação. Mudanças na cultura das empresas com a implementação de modelos de gestão aprimorados visando a redução de falhas de processos e possíveis melhorias. A capacitação dos colaboradores envolvidos na logística produtiva e automação dos processos via softwares de gestão serão imprescindíveis. Revisões e saneamento das bases de itens, apontamentos de OP’s e validações dos arquivos serão de suma importância.
Além disso, com o envio das informações, as empresas estarão otimizando a fiscalização do governo, que se torna mais rigorosa, e, consequentemente, mais monitorada.
Calendário de Obrigações
Estabelecimentos industriais classificados com CNAE de 10 a 32, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
| 1º de janeiro de 2017 | saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 |
| 1º de janeiro de 2019 | escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados como 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE |
| 1º de janeiro de 2020 | escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais nas divisões 27 e 30 da CNAE |
| 1º de janeiro de 2021 | escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE |
| 1º de janeiro de 2022 | escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE |
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00
| 1º de janeiro de 2018 | saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, com escrituração completa e escalonamento a definir. |
Demais estabelecimentos industriais – os estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial
| 1º de janeiro de 2019 | saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32. Aos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial: escrituração completa conforme escalonamento a definir. |
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